Lei
nº 2.749 – de 29 de setembro 1997
“Institui no
âmbito municipal o dia do
Capoerista”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art.96, inciso IV, da lei Orgânica
do Município e de proposição da Verª JOSEFINA SOARES, que a Câmara
Municipal decretou a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído no
âmbito municipal, o Dia do Capoerista, a ser comemorado, anualmente no dia 03
de Agosto.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, em 29 de
setembro de 1997.
Prefeito
Municipal