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Lei nº 2.749 – de 29 de setembro 1997

 

“Institui no âmbito municipal o dia do Capoerista”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

                   Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art.96, inciso IV, da lei Orgânica do Município e de proposição da Verª JOSEFINA SOARES, que a Câmara Municipal decretou a seguinte lei:

 

                  Art.1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Dia do Capoerista, a ser comemorado, anualmente no dia 03 de Agosto.

                   Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

                  Gabinete do prefeito, em 29 de setembro de 1997.

   

Prefeito Municipal

 

 

  

 

 
 

  

  

  

  

  

 

 

 

 

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