“Institui
o pagamento de meia entrada para estudantes, em espetáculos esportivos,
culturais e de lazer e dá outras providências”
O
excelentíssimo senhor vereador Loeci Gonçalves Albeche, presidente da
Câmara Municipal de Uruguaina,
FAZ SABER, face ao disposto no art.83, § 7º da lei Orgânica do
Município, que a vereadora JOSEFINA SOARES propôs e a Câmara
Municipal de Uruguaiana decreta e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e
terceiro graus, existentes no município de Uruguaiana, o pagamento de
meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas
exibidoras cinematográficas, de teatro, de clubes e boates, de espetáculos
musicais, circenses e de eventos esportivos do município de Uruguaiana.
Art.2º - Serão beneficiados por esta lei, os estudantes
devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público e
privado de primeiro, segundo e terceiro graus, no município de
Uruguaiana devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos
competentes.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso os promotores dos espetáculos ou
qualquer promoção, ofereçam desconto no preço dos ingressos, os
estudantes pagarão a metade deste valor.
Art.3º - Para efeito do cumprimento desta lei bastará o
estudante apresentar a Carteira de Identidade Estudantil, emitida a nível
de primeiro e segundo graus pela UEU – União Estudantil Uruguaianense
e, se a nível de terceiro grau pelo Diretório Acadêmico do Campus
II/PUC.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, 05/06/1997
Verº Leoci Gonçalves Albeche
Presidente