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“Institui o pagamento de meia entrada para estudantes, em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá outras providências”

 

O excelentíssimo senhor vereador Loeci Gonçalves Albeche, presidente da Câmara Municipal de Uruguaina,

 

                        FAZ SABER, face ao disposto no art.83, § 7º da lei Orgânica do Município, que a vereadora JOSEFINA SOARES propôs e a Câmara Municipal de Uruguaiana decreta e promulga a seguinte lei:

                         Art.1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no município de Uruguaiana, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de clubes e boates, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos do município de Uruguaiana.

                        Art.2º - Serão beneficiados por esta lei, os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público e privado de primeiro, segundo e terceiro graus, no município de Uruguaiana devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.

                         PARAGRAFO ÚNICO: Caso os promotores dos espetáculos ou qualquer promoção, ofereçam desconto no preço dos ingressos, os estudantes pagarão a metade deste valor.

                         Art.3º - Para efeito do cumprimento desta lei bastará o estudante apresentar a Carteira de Identidade Estudantil, emitida a nível de primeiro e segundo graus pela UEU – União Estudantil Uruguaianense e, se a nível de terceiro grau pelo Diretório Acadêmico do Campus II/PUC.

                         Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, 05/06/1997

                                       Verº Leoci Gonçalves Albeche

Presidente

 
 

  

  

  

  

  

 

 

 

 

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